Solução de Consulta nº 166 Cosit, DOU 06/06/2019. A permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura púb...
Solução de Consulta nº 166 Cosit, DOU 06/06/2019.
A permuta exclusivamente de unidades
imobiliárias, objeto de escritura pública, sem recebimento de parcela
complementar em dinheiro, denominada torna, é excluída na determinação do ganho
de capital da pessoa física.
Considera-se custo de aquisição de
imóvel adquirido por permuta com outro imóvel, o mesmo valor do imóvel dado em
permuta, ou proporcionalmente, quando o permutante receber duas ou mais
unidades imobiliárias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento do
Imposto sobre a Renda aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
(RIR/2018), art. 128 § 4º, inciso II, art. 132, inciso II e § 2º, art. 134, §
3º e art. 136, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001,
arts. 12 e 29, inciso IV, Instrução Normativa SRF nº 107, de 14 de julho de
1988.
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