TRUE
HIDE
HIDE
TRUE

Grid

GRID_STYLE
TRUE
TRUE
TO-RIGHT
HIDE_BLOG
FALSE

Páginas

Cabeçalho Personalizado

{fbt_classic_header}

LOAS/BPC - Benefício assistencial ao Idoso, pessoa com deficiência e Pessoa com Deficiência - Microcefalia

               O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mens...


            O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.
            Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.
            Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
            No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
            O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
            Quem pode utilizar esse serviço?
            Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
                      Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
                      Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
                      Nacionalidade brasileira;
                      Possuir residência fixa no país;
                      Não estar recebendo outro tipo de benefício.
            Etapas para realização desse serviço:
                      Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico.
                      As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
            Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
                      Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
            Outras informações:
                      Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício;
                      Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
                      Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família;
                      Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;
                      Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil;
                      Requerimento por terceiros: o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica;
                      O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;
                      O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
 

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
            O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
            Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
            Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
            O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
            Quem pode utilizar esse serviço?
            Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
                      Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
            Etapas para realização desse serviço:
                      Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
                      As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
            Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
                      Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
                      Documentos que comprovem a Deficiência.
            Exemplo: atestados médicos, exames, etc.
                      Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.
            Outras informações:
                      Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
                      Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
                      Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;
                      Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil;
                      Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício;
                      Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso e deverá informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida;
                      Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica;
                      O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;
                      O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
 

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - Microcefalia
            O Benefício Assistencial à criança com deficiência motivada por Microcefalia é a garantia de um salário mínimo mensal, pelo prazo máximo de três anos, à criança diagnosticada com microcefalia que disponha de laudo médico circunstanciado emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
            Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
            O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado.
            Quem pode utilizar esse serviço?
            Tem direito ao benefício o brasileiro e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo atual.
            Etapas para realização desse serviço:
                      Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico.
                      As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
            Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
                      Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
                      Documentos que comprovem a Deficiência.    
            Exemplo: atestados médicos, exames, etc.
            Outras informações
                      Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
                      Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
                      Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil;
                      Requerimento por terceiros: o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica;
                      O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos.
            Veja como solicitar esses Benefícios:
            Acesse o Meu INSS
                      Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
                      Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “microcefalia” e selecione o serviço desejado.
                      O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
                      Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
            Ficou alguma dúvida?

            Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

Nenhum comentário