O devedor é informado por meio de notificação legal enviada ao endereço registrado. Caso não seja localizado em endereço, ...
O
devedor é informado por meio de notificação legal enviada ao endereço
registrado. Caso não seja localizado em endereço, a notificação ocorre através
de publicação em edital. Quando ocorre a inscrição da dívida junto ao órgão
competente, o contribuinte devedor recebe por documento que constam informações
sobre a natureza do débito, a data de inscrição, o montante devido considerando
as atualizações de cálculos de juros de mora e número do processo
administrativo.
Outra forma de confirmar a
existência de dívida ativa em CPF ou CNPJ é a realização de consulta online nos
respectivos sites as esferas municipais, estaduais e federais. Para tal
consulta, o contribuinte pode utilizar o CPF ou CNPJ. Débitos inscritos na
Dívida Ativa da União (DAU) podem ser verificados no site da Receita Federal do
Brasil. Dívida Ativa por município deve ser consultada na Procuradoria Geral
Municipal ou Prefeitura Municipal. Dívida Ativa com o governo estadual deve ser
consultada na Procuradoria Geral Estadual ou na Secretaria da Fazenda do
Estado.
Como
resolver uma dívida ativa?
Existem procedimentos antes e depois
do protesto da dívida. Geralmente, um cartório de protesto intima o
contribuinte sobre a dívida. Tal notificação vem acompanhada de um boleto para
pagamento do débito, acrescido das custas cartoriais. Nesse momento, o
contribuinte pode efetuar o pagamento exclusivamente no cartório, regularizando
suas pendências e não deixando ocorrer o protesto da Certidão de Dívida Ativa
da União (CDA).
Caso o pagamento não seja realizado,
o cartório pode realizar o Protesto da Certidão de Dívida Ativa da União, como
autorizado pela Lei 9.492/1997. Para conhecer as condições de pagamento do
débito inscrito ou não em dívida ativa, o responsável deve ir ao órgão
competente com os devidos documentos: CPF ou CNPJ (ou Inscrição Estadual).
Quando o débito está em fase
administrativa geralmente ainda é possível efetuar o pagamento à vista ou
parcelado. A regularização do débito nessa fase é vantajosa, pois existe a
possibilidade de redução de multa. As esferas Municipais e Estaduais
periodicamente lançam programas de incentivo para a quitação de dívida ativa.
Essas campanhas oferecem condições atrativas de pagamento e redução de juros e
multas, além de opções de parcelamento.
Nos casos de dívida ativa ajuizada,
o devedor deverá dirigir-se ao órgão competente para avaliar as possibilidades
de pagamento nos termos de cada legislação específica.
Certidão de Regularidade Fiscal
A CRF é expedida pela PGFN em
conjunto com a Receita Federal do Brasil, que certifica a situação fiscal do
contribuinte, tanto pessoa física ou jurídica.
A CRF atesta que não existem
pendências em seu nome ou no nome da empresa, ou seja, a inadimplência foi
resolvida e assim fica apto às novas negociações e soluções bancárias.
A CRF pode ser Negativa (CND),
Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).
A CND é emitida quando se verifica a
situação regular junto à Receita Federal e à PGFN.
A CPEN indica que há débitos, mas
que eles não estão sendo cobrados no momento.
A gestão eficaz e a organização são
soluções para crescimento sólido da sua empresa. O melhor caminho para evitar a
inscrição de dívida ativa é ter o controle e estar atualizado sobre os
pagamentos dos tributos, taxas e impostos. Assim você evitará qualquer tipo de
surpresa desagradável.
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